O andamento de processos administrativos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo ganhou novas regras nesta quarta-feira (19/7), em norma sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A partir de agora, juízes e órgãos de julgamento deverão analisar processos em ordem cronológica, preferencialmente, e garantir decisões em até 360 dias.
A Lei 16.498/2017 também abre o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com critérios e descontos para contribuintes que quiserem regularizar dívidas de IPVA, ITCMD, taxas judiciárias, multas contratuais e penais ou multas administrativas de natureza não tributária, entre outras. vendo imitazioni rolex uguali
Sobre o TIT-SP, a nova lei também é menos rigorosa para a criação de súmulas, exigindo aprovação de 2/3 dos 16 membros da Câmara Superior — pela regra anterior, era necessário aval de pelo menos 3/4. Na prática, a mudança replica rolex reduz o número de votos de 12 para 10. Também se tornaram obrigatórias sessões anuais para analisar esses enunciados, medida já implantada pelo Conselho Municipal de Tributos.
A norma aumenta a lista de impedimentos para julgadores: a Lei 13.457/2009 listava quatro situações, e agora o número aumentou para dez. Nenhum juiz pode analisar, por exemplo, processo que tenha como parte uma pessoa defendida por escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente (até o terceiro grau), mesmo se a causa em análise estiver nas mãos de outra banca.
A nova lei também diz que câmaras julgadoras podem relevar ou reduzir multas quando houver voto favorável de pelo menos três dos juízes presentes. Pelo texto de 2009, isso só poderia ser feito “nos casos expressamente previstos em lei”.
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